Regimes diferenciados na Reforma Tributária: como ficam o Simples Nacional e o MEI
Simples Nacional e MEI são regimes diferenciados, com mecânica própria fora do regime regular. Como cada um calcula o IBS/CBS hoje e a partir de 2027, com o mesmo exemplo numérico usado no post do Lucro Presumido.

No post anterior, focamos no Lucro Presumido — um regime "regular", que segue as mesmas regras gerais de apuração do IBS/CBS que valem pra qualquer empresa fora do Simples. Mas boa parte das consultorias de RH não está lá: está no Simples Nacional ou no MEI — regimes diferenciados, com mecânica própria de apuração e regras específicas dentro da reforma. Neste post, trazemos a mesma lógica (e o mesmo exemplo: R$ 10.000 de faturamento, R$ 3.000 de despesas) pra esses dois regimes.
Este é o quarto post da série sobre a reforma tributária. Caso você tenha perdido o anterior, acesse aqui.
Antes de tudo: Anexo III ou Anexo V?
O Simples Nacional, apesar do nome, não é um imposto só — é uma guia única (o DAS) que reúne tributos de consumo (hoje PIS, COFINS e ISS; depois, CBS e IBS), de renda (IRPJ e CSLL) e de folha (CPP), tudo dentro de um único percentual sobre o faturamento. Isso significa que existe um conjunto de variáveis — principalmente ligadas à folha de pagamento, como o Fator R, que decide entre a tabela do Anexo III (mais barata) e a do Anexo V — que podem aumentar ou reduzir bastante a alíquota efetiva aplicada.
Não é objetivo desta série entrar nesses outros aspectos da tributação: o foco aqui é só o que diz respeito ao IBS/CBS. Por isso, vamos fixar uma faixa qualquer — a 1ª faixa do Anexo III, com alíquota efetiva de 6% — e trabalhar em cima desse cenário, sem entrar no mérito de qual faixa ou anexo a sua consultoria realmente se enquadra. Conhecendo os mecanismos explorados neste post, dentro do cenário eleito, você deverá ser capaz de projetar essa mecânica para o seu próprio cenário. Além disso, qualquer decisão sobre esse tema precisa, necessariamente, ser suportada pelo seu contador.
Por dentro ou por fora: a escolha que o Simples permite
A reforma permite que você escolha entre manter o DAS unificado do jeito que é hoje, ou retirar dele só a parcela de IBS/CBS, apurando-a separadamente numa guia própria, seguindo as regras do regime regular. Pra deixar isso concreto, veja como os 6% da 1ª faixa do Anexo III se dividem hoje:
| Tributo | % do DAS | Alíquota calculada | Valor sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|---|
| CPP | 43,40% | 2,604% | R$ 260,40 |
| ISS | 33,50% | 2,010% | R$ 201,00 |
| COFINS | 12,82% | 0,769% | R$ 76,92 |
| IRPJ | 4,00% | 0,240% | R$ 24,00 |
| CSLL | 3,50% | 0,210% | R$ 21,00 |
| PIS/Pasep | 2,78% | 0,167% | R$ 16,68 |
| Total (DAS) | 100% | 6,00% | R$ 600,00 |
Vale reparar num detalhe aí: diferente do Presumido, onde cada prefeitura define livremente a alíquota do ISS (entre 2% e 5%, como vimos no post anterior), dentro do Simples o ISS é uma fatia fixa da tabela de repartição — e aqui ficou em ~2%, o piso da faixa que qualquer município pode cobrar. Não importa em que cidade sua consultoria está registrada: é a tabela do Anexo III que decide esse número, não a legislação local.
Vamos começar pelo cenário "por fora", que fica mais parecido com o que já vimos no post do Presumido, e só depois voltamos pro "por dentro" pra entender as implicações sobre geração e uso de crédito.
Simples "por fora": a alíquota cheia, nos dois lados
Nessa opção, o IBS e o CBS saem de dentro do DAS e passam a seguir as mesmas regras do regime regular que vimos no post do Presumido — e isso vale nos dois lados da conta: tanto nas notas que você emite (débito) quanto nas que você recebe dos seus fornecedores (crédito), a alíquota usada é a cheia (~26,5% de referência), sem nenhum desconto por você estar no Simples.
O que fica no DAS "reduzido": só IRPJ, CSLL e CPP — as três primeiras linhas da tabela acima, R$ 305,40/mês no nosso exemplo. COFINS, PIS e ISS saem do DAS e passam a ser apurados à parte, pela alíquota cheia:
- Débito, sobre o faturamento (R$ 10.000): R$ 2.650/mês
- Crédito, sobre as despesas (R$ 3.000): R$ 795/mês
- IBS/CBS a pagar: R$ 1.855/mês
Com repasse integral ao cliente, essa camada é neutra pro seu caixa — a mesma lógica que já vimos duas vezes no post do Presumido.
Simples "por dentro": como funcionam os créditos
Já se você mantiver tudo dentro do DAS, o crédito que o seu cliente consegue aproveitar não é mais pela alíquota cheia — é só a fração de IBS/CBS efetivamente recolhida dentro do seu DAS, sobre a sua receita bruta. É a mesma lógica de "crédito parcial" que já vale hoje pra quem compra de qualquer fornecedor do Simples.
No nosso exemplo, essa fração é a parte de COFINS + PIS + ISS que já vimos na tabela lá em cima: R$ 294,60/mês — bem menos que os R$ 2.650/mês que o "por fora" geraria pro mesmo faturamento. Na prática, um cliente PJ que te contrata "por dentro" recupera pouco mais de um décimo do crédito que recuperaria contratando você "por fora", ou contratando alguém no Presumido.
Vale notar que essa limitação é dos dois lados: ficando "por dentro", você também não consegue se creditar do que paga aos seus próprios fornecedores — o IBS/CBS embutido nas suas compras vira custo puro, sem abatimento nenhum. É o mesmo art. 47, §9º da LC 214/2025 que gera as duas restrições.
O que muda a partir de 2027 nessa modalidade: nada, no que você paga. O DAS continua calculado do mesmo jeito. A mudança é inteiramente sobre o que o seu cliente ganha ao te contratar — e, como acabamos de ver, é bem menos do que ele ganharia com qualquer fornecedor no regime regular ou no Simples híbrido.
Comparando: R$ 10.000/mês, por dentro x por fora
| Por dentro | Por fora | |
|---|---|---|
| Faturamento (serviço) | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| Despesas (serviço) | R$ 3.000 | R$ 3.000 |
| DAS | R$ 600 | R$ 305,40 |
| IBS/CBS a pagar | — (embutido no DAS) | R$ 1.855 (neutro, com repasse) |
| Crédito gerado pro cliente | R$ 294,60 | R$ 2.650 |
| Lucro | R$ 6.400 | R$ 6.694,60 |
| Margem | 64% | 66,95% |
Duas leituras cabem aqui: contra o Presumido, o Simples já sai bem mais barato nesse nível de faturamento (64% ou 66,95% de margem, contra 55,7%) — é exatamente pra isso que o regime existe. E entre as duas modalidades do próprio Simples, ficar "por dentro" custa cerca de 3 pontos de margem a mais — a mesma fatia (COFINS+PIS+ISS) que no "por fora" vira neutra aqui continua saindo do seu bolso, além de gerar quase 9x menos crédito pro seu cliente.
Quando (e como) decidir
A opção pelo regime híbrido não é uma escolha única — dá pra revisar a cada seis meses, pela Resolução CGSN nº 186/2026:
| Janela de opção | Define o regime para | Arrependimento |
|---|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 | Até 30/11/2026 |
| Março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 | — |
| Setembro de 2027 | Janeiro a junho de 2028 | — |
Quem não fizer nada em setembro/2026 continua automaticamente no modelo "por dentro".
MEI: fora do sistema de créditos, sem escolha
O MEI é um caso à parte — literalmente não entra nessa escolha entre "por dentro" e "por fora". As regras do regime híbrido valem pra microempresas e empresas de pequeno porte do Simples; o MEI tem uma sistemática própria, e mais simples.
Em 2026, o DAS-MEI de serviços é um valor fixo, independente do faturamento: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo) + R$ 5,00 de ISS = R$ 86,05/mês. Isso não muda com a reforma.
Um detalhe importante pra esse exemplo: o limite de faturamento do MEI é R$ 81.000/ano — os R$ 10.000/mês que usamos nos exemplos acima (R$ 120.000/ano) não caberiam no MEI. Pra ilustrar, vamos usar R$ 6.000/mês aqui.
| Valor | |
|---|---|
| Faturamento | R$ 6.000 |
| Despesas | R$ 1.800 |
| DAS-MEI | R$ 86,05 |
| Lucro | R$ 4.113,95 |
| Margem | 68,6% |
Em pura margem, é o regime mais barato de todos — um valor fixo pesa cada vez menos quanto maior o faturamento. O problema não está no que você paga: é no que o seu cliente ganha ao te contratar.
- O MEI não gera crédito de IBS/CBS pra quem contrata, e não existe regime híbrido disponível pra mudar isso
- Um cliente PJ que te contrata como MEI não consegue se creditar da sua nota, ponto final
- Empresas contratantes que migrarem pro regime regular vão começar a perguntar "você gera crédito?" — e a resposta vai ser não
Isso não inviabiliza o MEI como modelo pra quem atende pessoa física ou fatura pouco. Mas cria uma pressão nova pra quem hoje contrata (ou é) MEI vendendo pra empresas — e este é um tópico que abordaremos futuramente.
Esse é o quarto post da nossa série sobre Reforma Tributária, cobrindo Simples Nacional e MEI. Nos próximos posts, vamos abordar questões mais gerais que afetam consultorias de RH em qualquer regime. Acompanhe a série.
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